Rescisão após retorno de afastamento
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Funcionário ficou afastado por doença pelo período de 180 dias, a empresa deseja efetuar a rescisão, terá direito ao seguro-desemprego. Como proceder?

No caso em questão entende-se que será concedido o seguro-desemprego se além de ocorrer a dispensa sem justa causa, o tempo de vínculo se enquadrar no art. 3º da Lei nº 7.998/1990.

Para saber se será concedido o seguro-desemprego deverá ser verificado diretamente junto ao Ministério do Trabalho e Previdência.

Quanto as informações de salários, na hipótese de ausência de informação sobre os três últimos salários anteriores à data da dispensa, o valor do benefício basear-se-á, quando houver, na média dos dois últimos ou na ausência de informação sobre estes, no valor do último salário, conforme art. 39, § 3º da Resolução CODEFAT nº 957/2022.

- 22/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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