Empregado apresentou teste positivo para covid, sem atestado médico, deve-mos abonar as faltas, como proceder?
Esclarecemos, conforme Anexo I da Portaria Conjunta nº20/2020 que a organização deve afastar das atividades laborais presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos confirmados de Covid-19.
A organização pode reduzir o afastamento desses trabalhadores das atividades laborais presenciais para 7 dias desde que estejam sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmicos, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
A organização deve considerar como primeiro dia de isolamento de caso confirmado o dia seguinte ao dia do início dos sintomas ou da coleta do teste por método molecular (RT-PCR ou RT-LAMP) ou do teste de antígeno.
Desta forma, entende-se não ser necessário atestado médico caso a empresa tenha a confirmação do teste positivo.
-
16/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO