Empresa pode conceder abono pecuniário menor que 10 dias, como proceder?
Nota-se que o abono pecuniário será sempre sobre a quantidade de dias de férias que o empregado tenha direito. Desta forma, se o empregado tem direito a 30 dias de férias, recairá o abono pecuniário sobre os 30 dias de férias; caso este empregado tenha direito a 24 dias de férias, o abono pecuniário recairá sobre os 24 dias de férias, e neste caso, seria inferior a 10 dias.
Base Legal – Art.143 da CLT.
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17/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO