Empresa pode não seguir o piso salarial da categoria, por ser filiada ao sindicato, como proceder?
Esclarecemos que o cumprimento de convenções coletivas não está relacionado a filiação ou não da empresa ao sindicato. Sendo assim, o piso da categoria se previsto em convenção coletiva deve ser aplicado.
Outrossim, conforme Decreto nº4.552/2002, art.18, compete ao auditor fiscal do trabalho verificar o cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive as relacionadas à segurança e à saúde no trabalho, no âmbito das relações de trabalho e de emprego, em especial o cumprimento de acordos, con-venções e contratos coletivos de trabalho celebrados entre empregados e empregadores.
Desta forma, a convenção coletiva deve ser observada.
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17/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO