Previsão de mudanças
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Existe previsão de mudanças na EFD-REINF e DCTF-WEB em 2023?

Na EFD-Reinf referente as contribuições previdenciárias não haverá nenhuma mudança para 2023.

Para a DCTF-Web, a partir do mês de abril de 2023 as contribuições previdenciárias de reclamatórias trabalhistas serão transmitida via DCTF-Web. Segue notícia sobre o tema:

Prorrogada a entrada em produção dos eventos de processo trabalhista A versão S-1.1 do eSocial, conforme previsto, será implantada no dia 16/01/2023, mas os eventos de Processo Trabalhista só estarão disponíveis para envio a partir de abril de 2023.

Publicado em 13/01/2023 11h36 Atualizado em 13/01/2023 11h46 A versão de produção do eSocial será atualizada para a S-1.1 em 16/01/2023, conforme previsto. Contudo, os eventos relativos ao envio das informações referentes aos processos trabalhistas só serão disponibilizados para envio a partir de 1º/04/2023, data a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTF-Web.

A Instrução Normativa que trata da substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTF-Web deverá ser alterada pela RFB para estabelecer que a partir do período de apuração 04/2023 as informações referentes a decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser declaradas na DCTF-Web.

O módulo web dos eventos de processo trabalhista será também disponibilizado em 1º/04/2023.

- 17/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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