Redução de jornada e salário
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Empresa pode realizar a redução da jornada e a redução de salário proporcional, por meio de acordo individual, como proceder?

Esclarecemos que qualquer alteração contratual dependerá da concordância das partes e não poderá resultar em prejuízo ao empregado.

Conforme art.7, VI da CF a redução de salário é vedada salvo concordância do sindicato.

Para fins de férias a empresa irá considerar o salário do momento da concessão de férias conforme art.142 da CLT.

Para o 13º salário, o pagamento será efetuado pelo empregador até o dia vinte de dezembro de cada ano, e terá como base a remuneração devida nesse mês, de acordo com o tempo de serviço do empregado no ano em curso.

A empresa pagará como 1ª parcela metade do salário do mês anterior ao pagamento.

- 03/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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