Laudos trabalhistas
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Qual a obrigatoriedade e vigência dos laudos trabalhista para as empresas, pode ocorrer a revogação?

Esclarecemos que as empresas devem ter os laudos para que possa prestar as informações solicitas nos eventos de SST do eSocial.

São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os adiante elencados:

• a) S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) - evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

• b) S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador - o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Devem ser informados neste evento os exames previstos como obrigatórios na legislação trabalhista e aqueles indicados no PCMSO (NR 07), de acordo com o risco ao qual o trabalhador está exposto, bem como os demais exames obrigatórios previstos na legislação.

• c) S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos - utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Apo-sentadoria Especial” do eSocial.

O PGR identifica as exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos e subsidia quanto às medidas de prevenção para os riscos ocupacionais, conforme NR 1.

O objetivo Norma regulamentadora (NR) nº01 é estabelecer as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas a segurança e saúde no trabalho e as diretrizes e os requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho – SST.

A avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

• a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

• b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impliquem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

• c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

• d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

• e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

As NR são de observância obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Outrossim, não tem previsão para revogação dos laudos.

- 16/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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