Na contratação na modalidade intermitente, será obrigatório a empresa oferecer os mesmos benefícios oferecidos aos demais funcionários?
Esclarecemos que o intermitente é empregado como outro qualquer, assim, entende-se que a concessão de benefícios também deve ser estendida a ele, salvo previsão em contrário em convenção coletiva.
Contudo, em se tratando de benefícios com coparticipação, entende-se inviável sua operacionalização já que pode haver meses em que não tenha remuneração, neste caso, orienta-se verificar junto ao sindicato a forma dessa operacionalização.
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27/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO