Contratar representante comercial
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Empresa do simples nacional, pretende contratar um representante comercial, como proceder?

1-Segundo o artigo 1º da lei 4.886/65 o exercício da atividade de representação comercial pode se dar por pessoa física ou pessoa jurídica:

• "Art. 1º Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relaciona-dos com a execução dos negócios."

Do contrato de representação comercial, além dos elementos comuns e outros, a juízo dos interessados, constarão, obrigatoriamente, de acordo com o art. 27, alíneas "a" a "j" da Lei n. 4.886/65:

• a) condições e requisitos gerais da representação;

• b) indicação genérica ou específica dos produto ou artigos objeto da representação;

• c) prazo certo ou indeterminado da representação;

• d) indicação da zona ou zonas em que será exercida a representação;

• e) garantia ou não, parcial ou total, ou por prazo certo, da exclusividade de zona ou setor de zona;

• f) retribuição e época do pagamento, pelo exercício da representação, dependente da efetiva realização dos negócios, e recebimento ou não, pelo representado, dos valores respectivos (art. 32 e parágrafos da Lei nº 4.886/65);

• g) os casos em que se justifique a restrição de zona concedida com exclusividade;

• h) obrigações e responsabilidade das parte contratantes;

• exercício exclusivo ou não da representação a favor do representado; e

• j) indenização.

2- O representante comercial sendo pessoa jurídica, deve emitir nota fiscal de serviço dos valores devidos a título de comissão. Maiores informações acerca do assunto, deve ser direcionado para a área fiscal.

Caso a prestação de serviço se dê com representante comercial pessoa física, deve ser emitido o RPA.

3- Em relação à contribuição previdenciária, em se tratando se representante comercial pessoa física, a empresa deverá reter 11% e recolher descontando do prestador do serviço, limitado ao teto da Previdência por competência, devendo informar na folha de pagamento eSocial, e pagar 20% sobre o total da remuneração paga no RPA.

Caso a contratação seja de um representante comercial pessoa jurídica, não haverá fato gerador para a Previdência Social sobre a nota fiscal emitida.

4- Desde que o serviço seja realizado com total autonomia, observadas todas as condições da lei 4.886/65 , não haveria riscos, mas se forem detectados os requisitos do artigo 3º da CLT como pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação jurídica, pode ser reconhecido o vínculo empregatício, ainda que o contrato se dê com representante comercial pessoa jurídica, tornando nulo o ato, quando se constata que houve intenção de "mascarar" a relação de emprego, com fundamento no artigo 9º da CLT.

- 27/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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