Recolhimento da previdência pelo teto
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Sócio com retirada pró-labore, sendo recolhido o INSS pelo teto, caso preste serviço a outra empresa, como proceder com o INSS?

Nos termos do artigo 39 da Instrução Normativa RFB nº 2110/2022, o contribuinte individual que prestar serviços a mais de uma empresa quando o total das remunerações recebidas no mês for superior ao limite máximo do salário de contribuição, deverá, para efeito de controle do limite, informar o fato à empresa em que isso ocorrer.

Essa comprovação a segunda empresa deve ocorrer mediante a apresentação do comprovante do pagamento de remuneração, consignando a identificação completa da empresa, inclusive com o seu número de inscrição no CNPJ, o número de inscrição do segurado no RGPS, o valor da remuneração paga, o desconto da contribuição efetuado e o compromisso de que a remuneração paga será informada segundo o disposto no artigo 25 da Instrução Normativa RFB nº 2110/2022 e a contribuição correspondente será recolhida.

- 27/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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