Demissão por acordo
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Funcionária solicitou demissão por comum acordo, ficando acordado o cumprimento total do aviso, entretanto durante o aviso informou que está grávida, como proceder?

Esclarecemos que a legislação é omissa por se tratar de rescisão por acordo, porém, de forma preventiva, orienta-se que esta rescisão seja feita com a anuência do sindicato da categoria em razão da estabilidade adquirida pela gestação e para que a empregada alegue que foi coagida.

Se acordado entre as partes, a rescisão poderá ser cancelada, porém, deve ter a anuência das partes.

- 30/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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