Licenças e ausências ao trabalho
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Quais as licenças e ausências ao trabalho para empresas que não possuem ACT ou Convenção Coletiva vigente?

Nos termos do artigo 473 da CLT, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

• I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

• II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;

• III - por 5 (cinco) dias consecutivos, em caso de nascimento de filho, de adoção ou de guarda compartilhada;

• IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

• V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

• VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

• VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

• VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

• IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

• X - pelo tempo necessário para acompanhar sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas, ou em exames complementares, durante o período de gravidez;

• XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

• XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Isto posto, de modo geral a empresa deve abonar os casos previstos nos incisos I à IX e XI à XII e quanto ao esposo ou companheiro de esposa ou companheira grávida em até seis consultas médicas ou em exames complementares, durante o período de gravidez, conforme determina o inciso X.

- 31/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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