Sistema de controle de ponto
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Empresa está alterando o sistema de controle de ponto, quais documentos devem ser guardados e o período?

Esclarecemos que o empregador deverá disponibilizar os arquivos eletrônicos gerados e relatórios emitidos pelo programa de tratamento de registro de ponto ao Auditor-Fiscal do Trabalho, quando solicitados.

Assim, orienta-se que seja guardado pelo prazo de 5 anos durante a vigência do contrato e 2 anos após a rescisão (Art.7, XXIX da CF).

- Arquivo Fonte da Dados (AFD);

- Relatório de Marcações;

- Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT);

- Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF);

- Espelho de Ponto;

- Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade tanto do fabricante do Registro Eletrônico de Ponto quanto do desenvolvedor do Programa de Tratamento.

- 31/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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