Férias em dois períodos
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Férias com abono pecuniário pode ser gozada em dois períodos?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, porém, entende-se que o abono pecuniário será pago de uma única vez referente ao total de dias de férias que o empregado tenha direito e não por fracionamento.

Por exemplo, empregado tem direito a 30 dias de férias e quer converter 1/3 (um terço) em abono pecuniário, assim, terá o empregado direito a 10 dias de abono pecuniária e direito a descansar 20 dias de forma fracionada, devendo um desses períodos de descanso ser de no mínimo 14 dias e o outro de no mínimo 5 dias.

O abono pecuniário deve ser pedido até 15 dias antes do término do período aquisitivo, assim, orienta-se que seja pago junto com o primeiro período de descanso de férias.

Base Legal – Art.134 e 143 da CLT.

- 14/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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