Síndico que possui isenção da cota condominial o condomínio deve reter o INSS 11% e patronal 20%?
De acordo com a IN RFB nº 2.110/2022, art. 31, § 4º, no caso do síndico ou do administrador eleito para exercer atividade de administração condominial, estar isento de pagamento de taxa de condomínio, o valor da referida taxa integrará a remuneração do contribuinte individual sendo a contribuição previdenciária sobre todo o valor (remuneração + taxa) limitada ao teto previdenciário.
Vale dizer que este salário-de-contribuição (isenção da taxa e remuneração), serão base de cálculo para as contribuições patronais e do segurado.
Base Legal - IN RFB nº2.110/2022, art.33, §1º, II.
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14/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO