Qual o percentual limite de desconto de coparticipação que o funcionário pode ter na folha de pagamento, se aplica ao salário bruto ou líquido?
|
Considerando se tratar de coparticipação de assistência médica, informamos ser a legislação omissa sendo meramente contratual, porém, por analogia a lei 10.820/2003 (empréstimo consignado), orienta-se limitar-se a 30% da remuneração disponível, ou seja, 30% descontando os descontos oficiais (INSS e IRRF). |