Quem deve definir a época de gozo de férias e a quantidade de dias de descanso?
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Conforme art.134 da CLT a época de descanso das férias é definida pelo empregador, porém, se terá fracionamento ou abono pecuniário é decidido pelo empregado. Lembramos que o aviso de férias deve ser dado com 30 dias de antecedência. Base Legal – Art.134, 135 e 143 da CLT. |