Socio contribui para o INSS recolhendo o mínimo, pode recolher complemento mensal, sem aumentar o pró-labore?
Esclarecemos que constitui fato gerador da obrigação previdenciária principal em relação ao segurado contribuinte individual (sócio), o exercício de atividade remunerada.
Considera-se ocorrido o fato gerador da obrigação previdenciária principal e existentes seus efeitos no mês em que for paga ou creditada a remuneração, o que ocorrer primeiro, ao segurado contribuinte individual que lhe presta serviços.
Não existe complemento da contribuição previdenciária sem que tenha atividade remunerada. Desta forma, para que tenha o aumento da sua contribuição deverá aumentar o valor do seu pró-labore.
Base Legal – IN RFB nº2.110/2022, art.28 e 29.
-
04/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO