Descontos de faltas
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Sobre os descontos de faltas e DSR na escala 12x36, como proceder?

Esclarecemos que não há previsão legal expressa, mas no tocante a jornada 12x36, há vários questionamentos sobre o desconto relativo a faltas bem como sobre o DSR.

Entende-se que para a falta injustificada ele perderia o valor correspondente a 1 (um) dia de trabalho.

Pela Lei nº605/1949 o empregado que deixar de cumprir a jornada integral da semana, poderá perder a remuneração do descanso semanal remunerado da semana seguinte.

A remuneração do repouso e/ou feriados para os empregados que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, corresponde a um dia de serviço.

Neste sentido, sendo omissa a convenção coletiva sobre o tema, há entendimento que a empresa poderá descontar o valor correspondente a um dia da falta injustificada e o mesmo valor, correspondente ao DSR.

Contudo, há entendimento de que as horas trabalhadas na semana serão divididas por 6, já que o DSR equivale a 1/6 da semana e do resultado, multiplica-se pelo valor do salário hora.

Desta forma, orientamos também consulta junto ao sindicato.

- 04/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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