Início de férias
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Funcionário que trabalha em escala 12x36, pode iniciar férias na sexta-feira ou finais de semana?

Informo que o § 3º do artigo 134 da CLT dispõe que as férias não podem iniciar dois antes do feriado e do repouso semanal remunerado.

No entanto, não trouxe o referido artigo nenhuma exceção à regra, ou especificação para a jornada 12 X 36, e em razão disso, entendemos que as férias quando o trabalhador realiza esta jornada poderia iniciar na sexta-feira, desde que não seja o dia de folga dele, mas nos finais de semana e início no feriado não indicamos, em razão do Precedente Normativo 100 do TST , salvo disposição expressa em contrário, na convenção coletiva da categoria.

"Precedente Normativo 100 do TST:

Nº 100 FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo) O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal."

Salientamos que ainda não há decisões dos Tribunais sobre o assunto, de modo que pode vir entendimentos divergentes no futuro, sendo mais prudente no momento, uma consulta ao sindicato da categoria sobre o tema.

- 04/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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