Quais são os prazos de validade de cada laudo SST obrigatório?
Esclarecemos que o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) tem finalidade previdenciária, enquanto o PGR deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Ele deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme artigo 58 da lei 8.213/91, para a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos e com base no LTCAT, é emitido o PPP.
O § 6º do artigo 68 do Decreto 3.048/99 dispõe que a empresa deve manter laudo técnico atualizado, mas não define o prazo. Portanto, deve o empregador verificar com o médico do trabalho ou com o engenheiro de segurança do trabalho o prazo que devem reavaliar para manter o LTCAT atualizado.
Outrossim, conforme Norma Regulamentadora nº01 a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:
• a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;
• b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impli-quem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;
• c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;
• d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;
• e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.
-
04/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO