Prazo de validade
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Quais são os prazos de validade de cada laudo SST obrigatório?

Esclarecemos que o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) tem finalidade previdenciária, enquanto o PGR deve ser utilizado para fins de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Ele deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme artigo 58 da lei 8.213/91, para a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos e com base no LTCAT, é emitido o PPP.

O § 6º do artigo 68 do Decreto 3.048/99 dispõe que a empresa deve manter laudo técnico atualizado, mas não define o prazo. Portanto, deve o empregador verificar com o médico do trabalho ou com o engenheiro de segurança do trabalho o prazo que devem reavaliar para manter o LTCAT atualizado.

Outrossim, conforme Norma Regulamentadora nº01 a avaliação de riscos deve constituir um processo contínuo e ser revista a cada dois anos ou quando da ocorrência das seguintes situações:

• a) após implementação das medidas de prevenção, para avaliação de riscos residuais;

• b) após inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho que impli-quem em novos riscos ou modifiquem os riscos existentes;

• c) quando identificadas inadequações, insuficiências ou ineficácias das medidas de prevenção;

• d) na ocorrência de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho;

• e) quando houver mudança nos requisitos legais aplicáveis.

- 04/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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