Trabalhar fora da cidade
Voltar

Empresa possui funcionário para trabalhar fora da cidade onde reside, vai pagar um auxílio moradia mensal, essa verba terá encargos?

A habitação (auxílio moradia) fornecida pelo empregador como condição ou meio indispensável à realização do trabalho não se reveste de natureza salarial. No entanto, se o fornecimento da habitação não se revelava necessário à viabilização da execução dos serviços, deve ser reconhecida a sua natureza salarial, já que fornecida pela empresa, devendo ser considerada salário-utilidade, entendimento que decorre da leitura do art. 458 da CLT e do item I, da da Súmula nº 367 do TST.

Isto posto, caso o fornecimento deste auxílio moradia não seja necessário para a prestação dos serviços, para a empresa não correr nenhum risco, deverá integrar este valor ao salário do empregado e efetuar todos os pagamentos dos encargos como INSS, FGTS sobre esta parcela.

Pode utilizar o nome auxílio-moradia.

Não pode retirar a qualquer momento, pois este direito se agregou ao patrimônio do empregado e a supressão será considerada nula, conforme determina o artigo 468 da CLT.

- 04/07/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser