Aposentadoria especial
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Como é definido o tempo da aposentadoria especial, os percentuais que trata 6, 9,12 % é de RAT ou de INSS?

Informamos que a contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:

• I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

• II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou

• III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

As alíquotas RAT de 1%, 2% ou 3% serão acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.

O acréscimo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Lembramos que somente através de laudo emitido pelo médico ou engenheiro do trabalho a empresa poderá saber se a atividade exercida pelo empregado enseja a aposentadoria especial e qual seu tempo.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.202.

- 10/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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