Empresa de lucro presumido com dois funcionários, qual a quantidade de estagiários que podem manter no seu quadro?
Esclarecemos que a proporção de estagiários de nível médio de formação geral varia de acordo com o porte das entidades concedentes:
• I – de 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário;
• II – de 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários;
• III – de 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários;
• IV – acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.
Considera-se quadro de pessoal o conjunto de trabalhadores empregados existentes no estabelecimento do estágio.
Na hipótese de a parte concedente contar com várias filiais ou estabelecimentos, os quantitativos acima estabelecidos serão aplicados a cada um deles.
Não se aplica o disposto acima aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente do estágio.
Não existe diferença na contratação de estagiário entre empresa do Simples Nacional e Lucro Presumido.
Base Legal - Lei nº11.788/2008.
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10/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO