Viagem a trabalho
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Funcionário vai realizar viagem a trabalho (sexta, sábado e domingo), ele possui jornada fixa, como proceder no pagamento?

De acordo com alguns entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, pela falta de dispositivo legal específico, o tempo durante o qual os empregados permanecem viajando por determinação da empresa será considerado como de serviço efetivo. Assim, se o período trabalhado durante o dia, incluindo o tempo gasto com a viagem, extrapolar a jornada normal de trabalho (em geral, 8 horas diárias e 44 horas semanais), o excesso deverá ser remunerado como extraordinário com o respectivo acréscimo legal, ou seja, no mínimo, 50% sobre o valor hora normal, conforme dispõe o art. 7º, XVI, da Constituição Federal, ou outro percentual mais favorável previsto no documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva (acordo, convenção coletiva ou sentença normativa).

Entende-se que o período de viagem (deslocamento) está o empregado à disposição de seu empregador, assim, sendo considerado hora extra se ultrapassar sua jornada de trabalho habitual.

Caso o empregado tenha de pernoitar em hotel, não há de se falar em horas extras relativas ao pernoite, desde que ele não esteja à disposição do empregador aguardando ordens, sendo neste caso devido o sobreaviso.

- 08/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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