Ajuda de custos e diárias para autônomo
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Funcionários e autônomos que tiverem alguma ajusta de custos e diárias, devem ser enviadas no eSocial para a EFD-REINF, o que devemos enviar?

A contratação de trabalhadores autônomos por parte de empresa deve ser escriturada no eSocial. Para esse profissionais todos e qualquer valor pago relativo ao trabalho, o que inclui diárias a e ajudas diversas DEVERÃO ser consideradas salário de contribuição, portanto tributado INSS para o mesmo e para a empresa pagadora ( IN RFB 2110/22, art. 31, III).

O EFDREINF, eventos da séria previdenciária (série R 2000) são restritos para informações relativas à contratação de empresas (IN RFB 2043/21, art. 3º).

Ajuda de custo e diárias gozam de isenção previdenciária e FGTS apenas para trabalhadores regidos pela CLT, NÃO são extensivas à autônomo e contribuintes individuais (CLT, art. 457 § 2º).

- 24/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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