Empresa recebe diversos atestados de funcionários que realizam fisioterapia, acupuntura e RPG, devemos abonar essas declarações de comparecimentos?
De conformidade com o parágrafo único do artigo 59 do Decreto 10.854/2021 a ausência por doença será comprovada por atestado emitido por médico.
Nesse caso, atestados emitidos por fisioterapeuta, acupuntura, e RPG, a empresa não está obrigada a abonar as horas de ausência, salvo se constar disposição em contrário em cláusula da convenção coletiva da categoria.
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24/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO