Obrigação de envio da DCTF-Web
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Empresa do Simples Nacional de Consultoria em Informática, terá obrigatoriedade de envio da DCTF-Web, como proceder?

Todas as empresas que possuam fato gerador de informação devem fazer o envio da DCFTWEB, conforme previsto na IN RFB 2005/2021.

As empresas do Simples Nacional passaram a fazer o envio da DCTFWEB a partir da competência Outubro de 2021, segundo art. 18 § 1º, III da norma citada.

Se não há qualquer fato gerador de informação, a empresa fará o envio "sem movimento" através do eSocial e EFDREINF, conforme previsto no Manual da DCTFWEB (art. 10 § 4º da norma citada).

- 24/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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