Empresa possui imóveis e quando alugados corretores recebem comissão, neste caso quando pagamos as comissões terá 20% de INSS patronal, como proceder?
Na área previdenciária a empresa deve enviar como única obrigação acessória o eSocial escriturando os corretores que perceberam comissões.
Haverá recolhimento previdenciária patronal de 20% se a empresa for devedora desta contribuição e a empresa deve reter 11% limitado ao teto previdenciário (R$ 7.507,49) destes corretores, nos termos do artigo 37, inciso II, alínea "a" e artigo 43, inciso III ambos da Instrução Normativa RFB nº 2110/2022.
Não é obrigatório o envio do evento S-2300, na área previdenciária deve enviar o evento S-1200 para informar a comissão recebida, vez que este valor é considerado remuneração pelo trabalho executado pelos corretores e estes profissionais são categorizados como contribuintes individuais no código 701.
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24/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO