O pró-labore é o pagamento atribuído a sócios da empresa, como este administrador não é sócio e não é empregado, não fará jus a pró-labore ou a salário, respectivamente, mas sim a uma remuneração fixada pela empresa contratante para retribuir o trabalho realizado por este profissional, entendimento que decorre da leitura do artigo 8º, inciso XII, alínea "c" da Instrução Normativa RFB nº 2110/2022.
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22/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO