Alterar o contrato de trabalho
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Empresa pode alterar o tipo do contrato de funcionário, de intermitente para contrato indeterminado, como proceder com as férias, 13º e eSocial?

Apesar de omissa expressamente a legislação, mas entende-se ser possível a alteração, desde que haja concordância expressa do empregado, em aditamento ao contrato, sobre a questão de férias e 13º a partir dessa alteração, a legislação e totalmente omissa, recomenda-se adotar o procedimento mais favorável ao empregado.

Para fins de 13º salário e um novo período aquisitivo para férias, não se recomenda iniciar novo período aquisitivo, mas manter o original, pagando e concedendo as férias pelo período restante a partir da mudança do contrato. O mesmo ocorre com o décimo terceiro.

Deve haver a alteração no eSocial (evento S 2206) além da categoria do trabalhador, que passará a ser empregado CLT normal e Não mais intermitente.

A empresa deverá verificar se a CCT estabelece regras adicionais.

- 26/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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