Quais as informações deverão ser transmitidas ao eSocial, por parte das empresas Gestoras de Medicina e Segurança do Trabalho, para as empresas enquadradas no Simples Nacional, inclusive os prazos e arquivos?
São definidos como eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST os adiante elencados:
• S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
• S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
• S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos;
As empresas do Simples Nacional que possuam empregados devem enviar o evento S-2210 de Comunicação do Acidente de Trabalho a partir do início da obrigatoriedade do envio dos eventos SST sempre que ocorrer um acidente de trabalho ou acidente equiparado a acidente de trabalho (doença ocupacional ou acidente de trajeto), sendo que para as empresas integrantes do grupo 3 esta obrigatoriedade iniciou em 10.01.2022.
O evento S-2220 de Monitoramento da Saúde do Trabalhador deveria ter sido enviado a partir de 1º de janeiro de 2023 em que são escriturados os atestados de saúde ocupacional realizados a partir dessa data.
O evento S-2240 de Condições Ambientais do Trabalho em que se informam os agentes nocivos que os empregados estão expostos deveriam ter sido envi-ados a partir de 01.01.2023 e alterados somente quando houver mudança do risco ocupacional.
Fundamentação: Cronograma de implantação do eSocial para o evento S-2210 e prorrogação do envio dos eventos S-2220 e S-2240 conforme determina o artigo 14, § 8º da Portaria MPT nº 671/2021 e artigo 1º Portaria MTP nº 334/2022.
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26/09/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO