Funcionários que apresentarem laudo que comprovam sua incapacidade (PCD), são elegíveis a isenção de IRRF na Folha, como proceder?
Somente rendimentos oriundos de aposentadoria para pessoa física com deficiência mental ou física, é isento de imposto de renda conforme artigo 6º, inciso II e artigo 62, inciso XVII da IN RFB 1500/2014; e artigo 35, inciso II, alínea “b” do Decreto 9580/2018.
Pessoa física com deficiência de que trata a Lei 13135/2015, cujo rendimento não seja oriundo de aposentadoria, terá a incidência do imposto de renda na fonte.
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19/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO