Existe valor máximo para crédito do vale alimentação no cartão do funcionário?
A legislação não estabelece valor máximo a ser concedido de vale-alimentação ao trabalhador.
O fornecimento do vale-alimentação não é obrigatório, sendo devido o pagamento por força de convenção coletiva, cuja cláusula já traz o valor mensal a ser concedido ao trabalhador, ou por liberalidade do empregador.
No entanto, ainda que seja concedido por liberalidade do empregador, este deve usar o bom senso, não fornecendo valores exorbitantes, e deve atribuir quantia de modo que atenda à finalidade baseando-se em valores de alimentação na sua localidade.
Por fim, o fornecimento do vale-alimentação por empresa inscrita no PAT deve fornecer o mesmo valor para todos os seus trabalhadores, de acordo com o artigo 142, inciso II da Portaria MTP 672/2021.
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19/12/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO