Funcionário tem o benefício da previdência por pensão por morte, com registro perde o direito da pensão?
Esclarecemos que são causas de extinção da cota e/ou da pensão por morte:
• I - o óbito do dependente;
• II - para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão, de qualquer condição, o alcance de 21 (vinte e um) anos de idade, exceto se for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave;
• III - a cessação da invalidez ou o afastamento da deficiência intelectual, mental ou grave para o filho, o enteado, o menor tutelado ou o irmão, de qualquer condição, maiores de 21 (vinte e um) anos;
• IV - a adoção para o filho adotado que receba pensão por morte dos pais biológicos, observado o disposto no § 5º do art. 181 da IN INSS/PRES nº128/2022;
• V - o decurso do prazo de duração da cota prevista no § 8º do art. 375 da IN INSS/PRES nº128/2022, para cônjuge, companheiro ou companheira;
• VI - a cessação da invalidez ou o afastamento da deficiência intelectual, mental ou grave para cônjuge, companheiro ou companheira, respeitados os prazos previstos no § 8º do art. 375 da IN INSS/PRES nº128/2022;
• VII - o alcance da data-limite fixada na concessão da pensão alimentícia para o divorciado, separado de fato ou separado judicialmente, conforme o disposto no §2º do art. 373 da IN INSS/PRES nº128/2022.
Assim, o fato de ser empregado celetista ou ter empresa não cancela o recebimento da pensão por morte.
Base Legal – IN INSS/PRES nº128/2022, art.378.
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17/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO