Empresa com atividade de Call Center pode solicitar a desoneração da folha em 2023?
Esclarecemos, conforme anexo IV da IN RFB nº2.053/2021, que a atividade de call center pode optar pela desoneração da folha de pagamento.
Considerando se tratar de call center e outra atividade não sujeita a desoneração da folha, o faturamento desta outra atividade poderá entrar na regra de desoneração da folha de pagamento desde que call center represente 95% ou mais da receita bruta total. Caso contrário deverá ser observada a regra da proporcionalidade.
Base Legal – IN RFB nº2.053/2021, art.9.
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17/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO