Contratação de jovem aprendiz
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Contratação de jovem aprendiz se torna obrigatório para empresas acima de quantos funcionários, como proceder?

O cálculo da cota de aprendiz não se faz sobre o número total de empregados, mas sobre as funções cujo CBO demanda a formação profissional para a con-tratação de aprendiz.

O CBO e suas atualizações estão disponibilizadas no portal gov.br.

De acordo com o § 1º do artigo 62 do Decreto 10.854/21 ficam obrigados a con-tratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete (7) empre-gados contratados nas funções que demandam formação profissional.

A ME e EPP estão dispensadas de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.

Para validade do contrato de aprendizagem, prevê o artigo 429 da CLT que " Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matri-cular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de apren-dizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máxi-mo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções de-mandem formação profissional."

O artigo 48 do Decreto 9.579/2019 dispõe o que segue:

"Art. 48 A formação técnico-profissional metódica será realizada por meio de programas de aprendizagem profissional organizados e desenvolvidos sob a orientação e a responsabilidade das entidades a que se refere o art. 50"

O contrato de aprendizagem não poderá ser superior a 3 anos, e quando se tratar de pessoa com deficiência, não há limite máximo de prazo. Se contrato com idade entre 14 e 15 anos incompletos, o contrato poderá ser firmado pelo prazo de até 4 anos- artigo 45 do Decreto 9.579/2019.

Com base no artigo 434 da CLT, a multa varia de R$ 402,53 até o máximo de R$ 2.012,66 por menor irregular quando infrator primário, dobrada esse máxi-mo na reincidência.

- 07/11/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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