Demissão antes da perícia do INSS
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Funcionária ficou 32 dias de atestado devido a um acidente doméstico, ficando afastada pelo INSS, no final do período realizamos o exame de retorno, considerada apta. Podemos demitir antes da perícia médica do INSS?

Como o artigo 75, § 6º do Decreto nº 3.048/1999 com redação dada pelo Decreto nº 10.410/2020 autoriza o retorno da empregada antes de realizar a perícia e como o período do afastamento definido pelo médico assistente (médico da empregada) já foi gozado pela colaboradora, a mesma encontra-se apta ao trabalho através do exame de retorno ao trabalho e o acidente foi doméstico, não vemos nenhum problema para a empresa realizar o desligamento desta colaboradora ainda que não tenha passado pela perícia médica do INSS, salvo disposição em contrário em acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho.

- 06/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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