MEI pretende efetuar recolhimento complementar do INSS acima de 3 SM, para fins de auxílio-doença e aposentadoria, como proceder?
A contribuição do MEI em geral, exceto transportador autônomo, é de apenas 5% sobre o salário-mínimo nacional, recolhido na guia mensal, conforme artigo 101 da Resolução CGSN 140/2018, não havendo disposição legal que regulamente a possibilidade de efetuar recolhimento complementar sobre 3 salários-mínimos visando obter maior renda mensal do benefício.
Isso posto, esse recolhimento complementar não poderá ser feito.
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07/03/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO