Sócio registrado como funcionário em outra empresa
Voltar

Sócio de empresa pode ser registrado como funcionário em outra empresa?

Uma pessoa que tem empresas em seu nome, com funcionários registrados, ele pode trabalhar pelo regime CLT em outra empresa? Se sim, existe alguma perda de benefícios?

Esclarecemos que perante a legislação trabalhista e previdenciária não há impedimento em um dono de empresa, sócio, ser empregado celetista em outra empresa onde não seja dono ou faça parte da sociedade.

Outrossim, não há perda de benefício, salvo seguro-desemprego caso seja dispensado sem justa causa na qualidade de CLT.

Deverá ser ater ao limite do desconto previdenciário caso tenha remuneração nas duas empresas.

- 28/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser