Folha de pagamento para autônomo
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As empresas são obrigadas a gerar folha de pagamento para autônomos e demais obrigações?

Esclarecemos que não é necessária uma folha de pagamento específica para autônomos, porém, este contribuinte individual deve estar na folha de pagamento com seus empregados, conforme Decreto nº3.048/99, art.25, §9º, II.

A folha de pagamento, elaborada mensalmente, de forma coletiva por estabelecimento da empresa, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização, deverá agrupar os segurados por categoria, assim entendido: segurado empregado, trabalhador avulso, contribuinte individual.

A folha de pagamento deve ser arquivada por 10 anos, conforme art.32, §11 da Lei nº8.212/1991.

- 01/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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