Pagamento de benefícios em dinheiro
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Quando a empresa paga em dinheiro/holerite os Vale Refei-ção/Alimentação/Cesta básica/vale Transporte/premiação etc. terá incidência de INSS/FGTS?

Esclarecemos que o vale refeição, alimentação, cesta básica, mesmo sendo a empresa inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador, se concedido em dinheiro é salário, assim, sujeito a incidência de INSS e FGTS.

O vale transporte concedido em dinheiro é salário, sujeito a incidência de INSS e FGTS.

Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Concedido da forma acima, mesmo que em dinheiro, não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS e não será considerado para fins trabalhistas como férias e 13º salário.

- 31/01/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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