Serviço executado por regime de empreitada
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Empresa possui nota para pagamento de serviço de reforma do telhado, executado por regime de empreitada, terá retenção de INSS?

Esclarecemos que em se tratando de contratação de serviço mediante contrato de empreitada total estará dispensada da retenção previdenciária, nos moldes do art.114, II da IN RFB nº2.110/2022.

Contrato de empreitada total, é aquele celebrado entre o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador ou o condômino de que tratam os incisos IV e V do art. 8º da IN RFB nº2.021/2021 e uma empresa exclusivamente construtora, que assume a responsabilidade direta pela execução de todos os serviços necessários à realização de obra de construção civil, compreendidos em todos os projetos a ela inerentes, com ou sem fornecimento de material.

Considera-se ainda empreitada total:

• I - o repasse integral do contrato, por meio do qual a construtora originalmente contratada para execução de obra de construção civil, não tendo empregado nessa obra qualquer material ou serviço, repassa o contrato para outra construtora, que assume a responsabilidade pela execução integral da obra de acordo com o contrato original.

• II - a contratação de obra a ser realizada por consórcio constituído de acordo com o disposto no art. 279 da Lei nº6.404/1976, desde que, pelo menos, a empresa líder seja construtora; e

• III - a empreitada por preço unitário e a tarefa cuja contratação atenda aos requisitos definidos no art. 141 da IN RFB nº2.110/2022.

- 15/06/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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