Empresa enviou aviso de férias ao funcionário, entretanto, em virtude de acontecimentos pretende demiti-lo, como proceder?
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Conforme art.134 da CLT as férias são concedidas por ato do empregador, desta forma, tendo em vista que ainda não teve o início do descanso, entende-se que poderá ser convertida em férias indenizadas em rescisão.
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