Manutenção do plano de saúde
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Qual o prazo de manutenção do Plano de Saúde que a empresa deve garantir para o funcionário demitido sem justa causa, com aviso prévio indenizado?

Informamos que no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário na assistência médica, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

O período de manutenção da condição de beneficiário será de um terço do tempo de permanência, ou sucessores, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses.

Outrossim, a manutenção de que trata este artigo é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho.

Base Legal – Art. 30, § 1º da Lei nº 9.656/98.

- 28/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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