Empregador MEI pode contratar a cônjuge como funcionária?
Esclarecemos, primeiramente, que a IN INSS/PRES nº77/2015 foi revogada pela IN INSS/PRES nº128/2022.
Estabelece o §5º do art.45 da IN INSS/PRES nº128/2022 que o vínculo empregatício mantido entre cônjuges ou companheiros não impede o reconhecimento da qualidade de segurado do empregado, salvo empregado doméstico.
Assim, entende-se que não terá impedimento no recebimento de benefício pois é considerada uma segurada empregada.
Na hipótese de não constarem do sistema do INSS (CNIS) as informações sobre atividade, vínculo, remunerações ou contribuições, ou de haver dúvida sobre a regularidade das informações existentes, o período somente será confirmado por meio da apresentação de documentos contemporâneos dos fatos a serem comprovados, com menção às datas de início e de término.
- 28/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO