Salário-maternidade da funcionária intermitente
Voltar

Empresa contratou funcionária intermitente em 2021, prestou serviço apenas três meses, ficou gestante e teve o parto em jan/23, será devido o salário-maternidade, como proceder?

Esclarecemos que o salário-maternidade da trabalhadora intermitente consiste na média aritmética simples das remunerações apuradas no período referente aos doze meses que antecederem o parto, a adoção ou a obtenção da guarda para fins de adoção.

Lembramos que o salário-maternidade devido à empregada intermitente será pago diretamente pela previdência social.

Caso a segurada não possua salário de contribuição no período indicado, o valor da Renda Mensal Inicial deverá ser fixado no salário-mínimo.

Base Legal – Decreto nº3.048/99, art.100-B; IN INSS/PRES nº128/2022, art.240, §8º.

- 29/02/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2023 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser