Esclarecemos que sobre a retirada de pró-labore não terá a contribuição previdenciária do segurado por já contribuírem pelo teto do salário de contribuição em outras empresas, mas terá a conta patronal (20%) pois esta não tem limite.
Base Legal – IN RFB nº2.110/2022, art.43, III; art.81, §6º, I.
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15/05/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO