Exame demissional deu inapto
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Funcionário foi demitido sem justa causa, entretanto, o exame demissional deu inapto, como proceder com a rescisão e a multa do FGTS?

Em caso de reintegração amigável pela empresa, em relação às verbas rescisórias como 13º salário, férias e aviso prévio indenizado que foram pagas pelo empregador, estas poderão ser compensadas com o montante devido a título de salário pertinentes ao período de inatividade laboral, ou seja, se o empregado não devolver os valores, eles serão compensados mediante desconto mensal em folha, devendo a empresa e a empregada efetuaram documento formal nesse sentido. Vale salientar que os descontos devem ser realizados de forma a não comprometer os rendimentos do trabalhador, devendo ser observado, em nosso entendimento, o pagamento mínimo de 30% do salário, aplicação analógica do art. 82 da CLT.

FGTS:

Sobre a reintegração do empregado, em relação ao saque efetuado no FGTS, o Manual de Orientações Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais não há indicação de como pode ser feita a devolução de valores sacados pelo colaborador, só tendo disposição a respeito da reintegração por decisão judicial:

• "3.4.11.2 Havendo reintegração de trabalhador, por decisão judicial, cuja rescisão ensejou o saque do FGTS, fica o trabalhador desobrigado de promover a reposição do valor sacado, e cabe ao empregador informar a CAIXA para computá-lo no valor base para cálculo do recolhimento rescisório."

Neste caso, este fato deve ser levado ao conhecimento da CAIXA, para que o empregador seja orientado a respeito do procedimento mais adequado, bem como, a possibilidade de desconto em uma futura rescisão da multa dos 40% do FGTS, caso o valor não seja devolvido pelo empregado.

Informamos que a empresa terá que fazer o documento de retificação, RDT junto à CAIXA, para excluir a movimentação de saída do trabalhador.

- 25/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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