Autônomo irá prestar serviço administrativo, deverá ter inscrição CCM, com desconto do ISS, será admitido em seguida?
Quanto a questão sobre contratação como empregado, não há impedimento pelo fato dele ter prestado serviços como autônomo.
Vale frisar que para que seja considerado autônomo (contribuinte individual), não poderá ocorrer a subordinação jurídica.
A subordinação jurídica, deverá ser demonstrada no caso concreto, comprovada a submissão direta, habitual e reiterada do trabalhador aos poderes diretivo, regulamentar e disciplinar da empresa contratante, entre outros.
Base legal: Art. 442-B da CLT e art. 28 da Portaria MTP nº 671/2021.
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25/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria
CENOFISCO