Prestar serviço de autônomo
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Autônomo irá prestar serviço administrativo, deverá ter inscrição CCM, com desconto do ISS, será admitido em seguida?

Quanto a questão sobre contratação como empregado, não há impedimento pelo fato dele ter prestado serviços como autônomo.

Vale frisar que para que seja considerado autônomo (contribuinte individual), não poderá ocorrer a subordinação jurídica.

A subordinação jurídica, deverá ser demonstrada no caso concreto, comprovada a submissão direta, habitual e reiterada do trabalhador aos poderes diretivo, regulamentar e disciplinar da empresa contratante, entre outros.

Base legal: Art. 442-B da CLT e art. 28 da Portaria MTP nº 671/2021.

- 25/08/2023 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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